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Foto do escritorFabíola Colle

A CPR-Verde como instrumento de combate às mudanças climáticas (parte 2).



Há 30 anos o climatologistas já alertavam para o tipping-point, ou ponto de não retorno, da Amazônia: o momento em que o desmatamento causará tamanho dano que a Amazônia deixará de ser a maior floresta tropical úmida para virar savana. Caso este cenário venha a se concretizar, uma emissão extraordinária de gases-estufa será progressivamente lançada na atmosfera, aumentando a temperatura da região, causando o derretimento acentuado das geleiras andinas e grandes impactos nos rios amazônicos, assim como na produção de grãos no Cerrado, que poderá ficar inviabilizada. A lista de impactos é longa e o que se observa, de acordo com estudos recentes, é que o desmatamento no bioma Amazônico está muito próximo aos limites da resiliência, ou seja, da capacidade de se regenerar.


Assim, como um dos países mais ricos em florestas do mundo e, considerando a função imprescindível da Amazônia na regulação do clima, o Brasil tem papel fundamental no estimulo de iniciativas individuais e coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos providos pelas florestas, como a conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo e da biodiversidade.

Nesse sentido, foi promulgada a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), Lei n. 12.187/2009, que estipulou uma série de medidas necessárias e capazes de mitigar os impactos da atividades que produzam gases de efeito estufa e de reduzir as essas emissões .


Além disso, no mesmo sentido foi publicada a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA), Lei nº 14.119/2021, que completou um ano de sua promulgação em janeiro de 2022 e foi um passo importante nesse sentido, pois estabeleceu diversas formas sobre como os prestadores de serviços ambientais podem ser remunerados em razão dessas atividades, fortalecendo-as.


Já em 2020, foi publicada a Lei do Agro, que realizou reformas na Lei da CPR, viabilizando a utilização

desse título de crédito para o financiamento de atividades de preservação, conservação e recuperação socioambiental.

Dessa forma, a CPR-Verde pode ser um dos caminhos para que, coletivamente, haja um combate efetivo e mais acessível às mudanças climáticas que estão avançando de maneira exponencial, como veremos nos próximos textos.

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