A legislação das Cédulas de Produtos Rurais (CPR) as define como "um título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade do produto ou pelo valor estipulado, no caso de liquidação financeira" (artigo 4º da Lei 8.929/1994). Ela permite "pagamento único ou parcelado, com as condições e o cronograma de cumprimento das obrigações estabelecidos no título" (parágrafo único), facilitando assim a exigibilidade legal e simplificada em caso de descumprimento das condições por qualquer das partes.
O processo de emissão de uma CPR-Verde começa com a estruturação adequada do projeto e das obrigações, incluindo a elaboração de um inventário ambiental e florestal da propriedade onde o projeto será implementado.
Com a orientação de assessoria jurídica e ambiental especializada, é possível identificar quais serviços ambientais podem ser prestados para gerar benefícios ecossistêmicos, como a captura e armazenamento de carbono florestal, gerando créditos de carbono, a recuperação de recursos hídricos ou de biodiversidade, entre outros.
Esse levantamento deve ser submetido a uma certificação de terceira parte para atestar sua conformidade. Com essas informações em mãos, o proprietário ou produtor rural pode negociar as condições para receber valores em troca da prestação dos serviços propostos no projeto. Cada negociação deve permitir o acompanhamento da execução das fases e a comprovação de seu cumprimento nos prazos acordados.
Outro ponto importante é a definição das garantias que serão prestadas pelo emitente, sendo que no caso das CPR’s é prevista a possibilidade de instituição do patrimônio de afetação, garantia real sobre o imóvel que assegura o seu isolamento das demais obrigações que o proprietário possa vir a ter, de modo que o imóvel ficará prioritariamente destinado ao cumprimento da obrigação do título, até sua conclusão.
Uma vez estabelecidas as condições, é hora de elaborar o documento que constituirá a CPR-Verde. Embora não haja um modelo padrão, o documento deve observar todos os requisitos legais, de acordo com as condições de cada negociação. Além disso, é importante que o projeto e o título atendam a rigorosos padrões de ESG – responsabilidade ambiental, social e de governança, a fim de garantir sua maior liquidez e valorização do projeto como um todo.
Em seguida, a CPR-Verde deve ser registrada e depositada em um sistema eletrônico de escrituração mantido por uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil, como a B3 - Brasil, Bolsa e Balcão, que também atua como depositária central. Isso deve ser feito dentro de 30 dias a partir da assinatura. Agentes cadastrados junto ao órgão devem realizar essa operação, possuindo o conhecimento específico para o lançamento adequado das informações e obrigações estabelecidas no título.
Com isso, é possível emitir uma certidão completa do título, contendo todas as informações necessárias sobre validade, vigência e posição das partes do contrato, inclusive para eventual protesto ou execução. A CPR-Verde também pode ser vendida, mediante endosso, e suas condições podem ser ajustadas, entre outras modificações, que serão oficialmente cadastradas e certificadas.
Por fim, destaca-se que a emissão da CPR-Verde é uma forma de obtenção de recursos para o desenvolvimento de projetos de prestação de serviços ambientais. Caso o credor deseje obter com isso certificados de créditos de carbono ou certificados de sustentabilidade em geral, deverá consultar instituições verificadoras e certificadoras habilitadas para definir como isso será realizado no curso do projeto.
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