Recentemente, a Repórter Brasil publicou uma reportagem expondo grandes empresas que fizeram uso de créditos de carbono advindos de um projeto que utilizava trabalho escravo e desmatava parte da área rotulada como preservada. Grandes empresas compensavam suas emissões a partir da condição precária que os trabalhadores se encontravam.
Em junho de 2023, no Pará, a operação de resgatou cerca de 16 trabalhadores que haviam sido contratados para desmatar uma área de 477 hectares de vegetação nativa que integravam um projeto REDD+, cujo objetivo era promover a conservação das florestas e a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEEs). Após o resgate dos trabalhadores, o projeto em questão foi desativado pela certificadora responsável, no entanto, ele já vinha descumprindo com o seu objetivo principal desde antes de 2022, quando satélites detectaram o desmatamento em áreas que deveriam estar preservadas.
A denúncia deste caso traz à tona o fato de que não há como se pensar em prática sustentável sem, automaticamente, pensar na proteção dos direitos humanos. Práticas consistentes de sustentabilidade demandam uma visão holística, em que se compreenda a circularidade e complementariedade entre equilíbrio ecossistêmico, boas práticas sociais e respeito aos direitos humanos.
Neste sentido, a tríade ambiental, social e governança (ASG ou ESG, em inglês) promove uma orientação no sentido de que nenhum desses elementos seja privilegiado isoladamente, em detrimento dos demais. Não há direitos humanos sem sustentabilidade, do mesmo modo que não há sustentabilidade sem direitos humanos.
Nenhum título sustentável justifica a violação dos direitos humanos. Assim, é de extrema importância que as empresas se atentem ao cumprimento de todas as práticas ESG, financiando apenas projetos que cumpram com os requisitos básicos de preservação da vida digna humana.
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