top of page
Foto do escritorFabíola Colle

As partes numa negociação de CPR-Verde (parte 2)



Para a emissão e validade de uma Cédula de Produto Rural Verde é necessária a participação de diversos agentes, desde o emissor, o credor e o garantidor, quando for o caso, até o endossante e endossatário, a entidade certificadora, o registrador, o depositante e o custodiante. Neste texto falaremos desta segunda etapa.


Para que os produtos da CPR-Verde possam ser financiados através desse título, o projeto para o seu desenvolvimento deverá passar por auditoria de sua viabilidade, e, em seguida, por certificação de terceira parte, a entidade certificadora, devidamente habilitadas para essa tarefa, que constará desde a possibilidade efetiva de entrega dos produtos, como a geração dos créditos de carbono ou recuperação de florestas, até a sua conformidade com parâmetros de ESG – ambientais, sociais e de governança.


Após, deverá ser promovido o regular registro e depósito do título em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a promover a sua custódia, e quem realizará esta tarefa serão agentes registradores e custodiantes habilitados, sendo que estes ficarão responsáveis por promover o registro de todos os eventos relativos ao título. Com esse registro, ainda, o título terá plena validade, e somente então poderá ser negociado, através de endosso, sendo necessário para isso que conste expressamente uma cláusula à ordem no seu texto autorizando-o.


Sobre a cláusula à ordem prevista no inciso III do art. 3º da Lei da CPR, esta se refere à possibilidade de o título ser transferido para terceiros, devendo constar no seu contexto as condições sob as quais esse endosso pode ser realizado. Nesse sentido, o artigo 10 da Lei da CPR estabelece que os endossos deverão ser completos, de modo que os endossantes apenas responderão perante o endossatário pela existência da obrigação. Assim, o endossante será o credor que fará a transferência de seus direitos a outrem, o endossatário.


Assim, diante da complexidade de agentes e operações envolvidas, o ideal é obter assessoria especializada para emissão de cada CPR-Verde, garantindo assim maior celeridade e segurança em toda a negociação.



11 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page