
No Brasil, a legislação ambiental é robusta, porém requer aplicação intensiva para reverter os danos causados e reduzir ao máximo os impactos negativos inevitáveis. Além disso, o país tem capacidade para oferecer uma ampla gama de serviços ambientais, como a captura de carbono atmosférico para gerar créditos de carbono, bem como a recuperação de biomas para melhorar a regulação da umidade e da temperatura, entre outros.
A forma de financiamento desses serviços, no entanto, é um gargalo enfrentado por proprietários e produtores rurais. Todavia, com a expansão das possibilidades de uso da Cédula de Produto Rural, através da chamada CPR-Verde, se tornou possível a obtenção de investimentos em projetos de conservação e recuperação ambiental mediante o compromisso de certificação para o investidor, a fim de que este possa compensar seus impactos ambientais ou então vender esses direitos de compensação a terceiros conforme o valor de mercado correspondente.
Para o desenvolvimento desses projetos, deve ser observada a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei n. 14.119/2021), em conjunto com a Lei da CPR (Lei n. 8.929/1994) e suas atualizações, bem como o Decreto 10.828/2021, que estabelece os produtos rurais que podem ser financiados por meio da emissão de CPR-Verde, incluindo aqueles que contribuem para a redução das emissões de gases de efeito estufa, conservação ou aumento do estoque de carbono florestal, biodiversidade e qualidade do solo, entre outros benefícios ecossistêmicos, sempre em consonância com os princípios gerais de ESG – ambientais, sociais e de governança.
Os títulos gerados dessa forma, após serem depositados junto à entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil, serão regularmente certificados e poderão ser negociados com terceiros. Quanto mais robusto for o projeto, maior será seu valor de mercado e a garantia de investimentos para sua execução e manutenção a longo prazo.
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