A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título de crédito amplamente utilizado no agronegócio brasileiro, tanto em sua forma tradicional (de produto), quanto na modalidade financeira, para injeção de capital de custeio de atividades agropecuárias. Com o Decreto n. 10.828/2021, regulamentando a Cédula de Produto Rural Verde, tornou-se possível utilizar este mesmo instrumento para financiar projetos socioambientais que promovem a preservação, conservação e recuperação de áreas ambientais, desde que cumpridos determinados requisitos.
O primeiro passo para a emissão de uma CPR-Verde é avaliar a viabilidade da prestação de serviços ambientais e desenvolver um projeto que estabeleça os benefícios ambientais e socioambientais decorrentes da atividade, como a regeneração florestal, da biodiversidade e de cursos d'água. É essencial que os recursos sejam aplicados de acordo com os parâmetros de ESG (ambiental, social e governança).
O projeto deve prever claramente as medidas concretas a serem adotadas para a prestação dos serviços ambientais, bem como indicar as melhorias nos serviços ecossistêmicos que deverão ser observadas ao final do período previsto ou a cada período de verificação.
Após a elaboração, o projeto deve ser verificado por uma terceira parte, como requisito para que o título possa ser registrado e validado. A depender do produto, também será necessária uma certificação final para comprovar a entrega efetiva e a aposentadoria do título.
Entre os itens fundamentais para a constituição da CPR-Verde, é necessário especificar o local de entrega dos produtos, que geralmente será o mesmo onde os serviços ambientais são prestados. As condições de entrega podem ser estabelecidas mediante a aferição de resultados, com a quantificação ou qualificação do estado dos bens ambientais envolvidos no projeto, ou de outra forma que as partes considerem adequada para o serviço ambiental específico do projeto desenvolvido.
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