A Cédula de Produto Rural Verde (CPR-Verde) é um título de crédito que destinado ao financiamento de atividades ambientais, tais como o reflorestamento ou a recuperação de cursos d’água. Esses serviços geralmente envolvem compromissos de médio a longo prazo e são cruciais para a emissão regular de uma CPR-Verde, de acordo com o artigo 3º da Lei n. 8.929/1994. O título deve estabelecer claramente as datas de entrega e vencimento das obrigações, permitindo o aporte integral ou periódico de recursos em troca de contraprestações ambientais.
Estas atividades demandam monitoramento contínuo, uso de técnicas especializadas e frequentemente não resultam em entregas materiais imediatas, mas sim na progressão de metas ambientais alinhadas aos padrões ESG (Ambientais, Sociais e de Governança). Portanto, a definição precisa das obrigações, prazos de entrega e vencimento é essencial e deve refletir as especificidades de cada projeto.
Recomenda-se a elaboração de um cronograma de liquidação, o que é especialmente útil quando os pagamentos estão atrelados a ações que só mostrarão resultados no longo prazo, podendo ou não serem confirmadas mediante a expedição de certificados de créditos de carbono ou de sustentabilidade, conforme o projeto em questão. Este cronograma facilita o fluxo de recursos e a visualização dos progressos alcançados.
O artigo 3º da Lei das CPR’s também indica que os pagamentos não precisam ser efetuados à vista ou em dinheiro, permitindo acordos em parcelas conforme as obrigações são cumpridas. Além disso, o artigo 4º da mesma lei destaca a necessidade de especificar claramente no título a forma de pagamento e, se for o caso, o respectivo cronograma. Isso é fundamental para assegurar a clareza quanto ao cumprimento das obrigações e evitar conflitos a esse respeito.
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