A legislação ambiental brasileira foi reformulada com a promulgação da Lei 12.651/2012, que substituiu o antigo Código Florestal (Lei n. 4.771/1965). Esta lei estabelece os parâmetros atuais para as Áreas de Preservação Permanente (APP), reserva legal e áreas de uso restrito, que toda propriedade rural, seja pública ou privada, deve reservar uma parte de sua área para preservação. Além disso, a lei impõe outras obrigações, como o cadastramento no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
As Áreas de Preservação Permanente são aquelas em qualquer imóvel, rural ou urbano, que devem ser preservadas devido às suas características específicas, como matas ciliares, presentes nos arredores de cursos ou nascentes de água, e espécies de flora protegidas, como as Araucárias. Em termos gerais, a Lei 12.651/2012 estabelece os parâmetros de faixas de proteção e de largura mínima a serem protegidas em imóveis como APP.
A mesma lei consolidou a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR), regulamentado pelo Decreto n. 7.830/2012, que institui um sistema nacional de registro eletrônico de propriedades, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Este instrumento foi criado para fortalecer a legislação ambiental, exigindo a prestação de informações sobre as áreas de proteção mencionadas e prevendo a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Propriedades cadastradas dentro do prazo legal têm prazos e condições mais favoráveis para a regularização e recuperação de áreas degradadas.
Além disso, a regularidade da propriedade em relação a Termos de Ajustamento de Conduta e cumprimento do PRA é uma condição para se beneficiar dos incentivos previstos no artigo 41 da Lei 12.651/2012, como obtenção de crédito e seguro agrícola, bem como linhas de financiamento.
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