A Cédula de Produto Rural é uma espécie de título de crédito já muito utilizada no agronegócio, seja na sua forma tradicional ou financeira, para o financiamento de atividades agropecuárias no Brasil. Com o advento do Decreto n. 10.828/2021, que regulamentou a Cédula de Produto Rural Verde, se tornou possível financiar com esse instrumento projetos socioambientais que promovam a preservação, a conservação e a recuperação de áreas ambientais, desde que seguidos alguns requisitos.
O primeiro passo para a emissão de CPR-Verde é a viabilidade da prestação de serviços ambientais e a realização de um projeto estabelecendo quais são os benefícios ambientais e socioambientais que podem decorrer da referida atividade, sendo fundamental que os recursos sejam aplicados em consonância com os parâmetros de ESG, ou ASG: ambientais, sociais e de governança.
Assim, o projeto deverá prever claramente as medidas concretas que serão adotadas para a prestação dos serviços ambientais que serão realizados, assim como indicar qual é a melhoria dos serviços ecossistêmicos que deverá ser observada ao final do período previsto, ou a cada período de verificação.
Em seguida, o projeto deverá ser devidamente verificado por terceira parte, como requisito para que o título possa ser registrado e ter validade, sendo que a depender do produto também deverá, ao final, este ser devidamente certificado para comprovação da sua entrega efetiva e aposentadoria do título.
Dentre os itens fundamentais para a constituição da CPR-Verde, também é necessário que seja especificado o local de entrega dos produtos, que via de regra deverá ser aquele da prestação dos serviços ambientais, e as condições de entrega poderão ser estabelecidas mediante a aferição de resultados, com a quantificação ou qualificação do estado dos bens ambientais envolvidos no projeto ambiental correspondente, ou outra forma que as partes entendam adequada ao serviço ambiental específico do projeto desenvolvido.
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