
A demanda por ações e títulos que contribuam com a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas passou a integrar o mercado financeiro na última década, em vista da crise climática e ambiental mundial, que também afeta o Brasil. Assim, uma vez que as atividades das empresas inevitavelmente interferem negativamente no meio ambiente, gerando as chamadas externalidades, a adesão às práticas sustentáveis se tornou um grande diferencial.
Nesse sentido, a adoção de políticas ESG (sigla em inglês para Ambiental Social e Governança) cresce enquanto um conjunto de medidas utilizadas para nortear a atuação das empresas em geral, definir se elas possuem gestão adequada e se são social e ambientalmente responsáveis. Se antes a adoção dessas medidas era preferível, atualmente ela é necessária, de modo que o mercado financeiro e seus acionistas passaram a enxergá-las como norteadoras para a realização de investimentos.
Em primeiro lugar, a adoção de práticas ESG é essencial para a proteção dos direitos humanos no ambiente de trabalho, haja vista que é necessário o estabelecimento de condições dignas que coloquem em primeiro lugar a segurança do trabalhador; como também para a prevenção do aumento dos problemas ambientais, a partir da adoção de práticas não danosas ao meio ambiente. Por outro lado, empresas que adotam e praticam corretamente as premissas ESG possuem menores riscos de se envolverem em litígios judiciais, sejam eles trabalhistas, ambientais ou até mesmo de governança, em decorrência da transparência adotada em suas práticas comerciais.
Implementar essas medidas não só beneficia o meio ambiente, como também é um potencializador de capital para as corporações, uma vez que os investidores estão cada vez mais em busca de empresas que se comprometem em preservar o meio ambiente, fazendo com que elas sejam vistas como um agente social responsável e aumentando o valor da marca e a sua influência no mercado.
Em suma, é essencial que as corporações entendam a importância da implementação dessas práticas, não apenas pelo aspecto econômico, mas principalmente pela urgência da implementação de medidas de proteção ambiental, haja vista a indispensabilidade dessas premissas na preservação da biodiversidade e a recuperação do meio ambiente, sobretudo nas áreas de maior impacto.
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