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Publicada hoje a regulamentação da Lei de Pagamento por Serviços Ambientais

  • Foto do escritor: Godoi Colle Advocacia e Consultoria
    Godoi Colle Advocacia e Consultoria
  • 12 de jun.
  • 2 min de leitura

O Decreto nº 13.018/2026 representa um avanço importante na implementação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), instituída pela Lei nº 14.119/2021, ao regulamentar aspectos centrais que permaneciam pendentes desde a edição da lei. O decreto define o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como órgão gestor da PNPSA, detalha as competências para regulamentação das modalidades de PSA, estabelece salvaguardas socioambientais e disciplina requisitos mínimos para programas e contratos de PSA. Além disso, ficou estabelecida também a governança do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), incluindo a criação do Comitê Estratégico do Programa Federal de PSA (CEPSA) e da Rede Nacional de Conhecimento sobre Pagamento por Serviços Ambientais (Rede-PSA). Com a norma, ficou assegurada ainda a continuidade dos programas e contratos já existentes, conferindo maior segurança jurídica ao mercado de serviços ambientais.


Com a entrada em vigor do decreto, passam a ter eficácia imediata as disposições relativas à governança da política pública, às competências do órgão gestor, às condições de elegibilidade dos provedores de serviços ambientais, às modalidades de PSA e aos requisitos obrigatórios dos contratos. Destaca-se, ainda, a regulamentação de critérios para participação de proprietários, possuidores e comunidades tradicionais, bem como a previsão de mecanismos de monitoramento e acompanhamento dos resultados ambientais gerados pelos projetos.


Por outro lado, permanecem dependentes de regulamentação complementar alguns dos instrumentos mais relevantes previstos na Lei nº 14.119/2021, como o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), que deverá ser disciplinado por ato do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Da mesma forma, os incentivos tributários previstos no art. 17 da Lei nº 14.119/2021 ainda não possuem regulamentação operacional, dependendo de ato conjunto do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério da Fazenda.


Embora o decreto tenha instituído o Comitê Estratégico do Programa Federal de PSA (CEPSA), a Lei nº 14.119/2021 continua sem a implementação do Cadastro Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, de modo que a governança nacional do sistema ainda dependerá de aperfeiçoamentos institucionais futuros.



 
 
 

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