Dentre as várias vantagens do uso da CPR-Verde (Cédula de Produto Rural Verde) está o seu imenso potencial de combate às mudanças climáticas, incentivando e facilitando o investimento na prestação de serviços ambientais realizada por particulares e viabilizando formas de promoção de sustentabilidade para os financiadores.
A sua utilização aliada à Lei da Política Nacional de Prestação de Serviços Ambientais é uma forma prática de obter financiamento para a realização de atividades de preservação, conservação e recuperação antes relegadas ao segundo plano por proprietários enquanto meras obrigações ambientais onerosas.
O título pode ser utilizado para comercializar crédito de carbono relativo à recuperação ou conservação de floresta ou vegetação nativas não apenas em áreas que poderiam ser desmatadas, mas também em áreas de preservação permanente (APP’s) e de reserva legal, incluindo o estoque de carbono de floresta em pé. Além disso, outros serviços ambientais prestados tanto em imóveis rurais quanto urbanos também podem gerar créditos ambientais objeto de negociação para financiamento mediante a CPR-Verde.
Considerando que a utilização do título, tanto na sua forma tradicional quanto na financeira, no meio agropecuário, para financiamento de produção rural, já é bastante comum, simplificado e acessível, em especial por se tratar de título de crédito rural já amplamente difundido no setor, o objetivo da nova Cédula, CPR-Verde, é justamente viabilizar as negociações, mas neste caso entre produtores e empresas que desejem investir em sustentabilidade mediante a compensação de seus impactos ambientais.
Com isso, diversos são os benefícios para os investidores, que podem demonstrar concretamente ao público consumidor suas ações em ESG (ambientais, sociais e de governança), especialmente a favor do meio ambiente, cada vez mais importantes para a imagem e valor econômico de empresas e negócios.
Inúmeros são os benefícios também para o produtor ou proprietário rural, que encontram meios de viabilizar financeiramente suas ações ambientais, obrigatórias ou voluntárias, gerando ainda benefícios ecossistêmicos e sociais, como recuperação de recursos hídricos, equilíbrio da fauna com aumento de polinizadores e controle de pragas, recuperação do solo e regulação da umidade, moderação de eventos climáticos extremos, geração de emprego e renda e aumento do turismo rural.
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