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Investimento
em CPR-VERDE

De acordo com o Monitor de Mercado, o Brasil pode obter receitas de até US$120 bilhões com créditos de carbono até 2030. Com equipe especializada na área ambiental, o Escritório presta assessoria a pessoas e empresas que desejam promover ações voltadas ao meio ambiente, desde o desenvolvimento direto de projetos que gerem benefícios ambientais, até a assessoria para quem deseja financiar essas atividades, orientando os caminhos legais necessários a promover investimentos de forma segura, em conformidade com as normas e atualizados com a mais recente legislação de proteção ambiental.

cpr-verde

O Escritório atua especialmente nos procedimentos necessários à constituição de CPR-Verdes, ou Cédulas de Produto Rural Verde, auxiliando em todas as etapas necessárias para sua elaboração, certificação e registro, estando devidamente cadastrado perante a B3 – Bolsa de Valores, entidade autorizada pelo Banco Central para registro e certificação desses títulos. 

 

As CPR’s são títulos de crédito criados pela Lei n. 8.929/1994 e amplamente utilizados por produtores rurais para o financiamento de safras. A partir de alterações normativas recentes (Lei n. 13.986/2020), aliadas à Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei n. 14.119/2021), produtores e proprietários rurais em geral podem desenvolver projetos voltados à promoção de serviços ambientais e com isso obter financiamento por parte de empresas e demais investidores que desejem realizar ou incentivar ações voltadas à proteção e recuperação do meio ambiente.

CPR VERDE

Dentre os serviços ambientais que podem ser financiados através do referido título estão as ações voltadas à redução de emissões de gases de efeito estufa, à manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal, à redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa, à conservação da biodiversidade, à conservação dos recursos hídricos e do solo, bem com outros benefícios ecossistêmicos, conforme dispõe o Decreto n. 10.828/2021.

 

Assim, acordos de financiamento de atividades de prestação de serviços ambientais podem ser promovidos e financiados através de Cédulas de Produto Rural Verde tanto por pessoas físicas quanto jurídicas que preencham os requisitos legais, e desde que promovam as certificações e registros exigidos pela legislação específica para a regular emissão dos títulos, a qual garantirá também a obtenção dos benefícios legais e tributários.

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