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A importância dos direitos de propriedade industrial para as práticas de ESG

As práticas efetivas de ESG – responsabilidade ambiental, contribuição social e governança corporativa – na escolha dos consumidores é cada dia mais determinante para o sucesso dos negócios. E a proteção legal conferida aos Direitos de Propriedade Industrial tem muito a contribuir com isso.


Os Direitos de Propriedade Industrial são destinados a promover a proteção dos direitos econômicos decorrentes de marcas, desenhos industriais e patentes, entre outros, visando o incentivo à inovação e ao desenvolvimento econômico e social.


Já as políticas de ESG, sigla derivada do inglês referente a environmental, social and governance, e que podem ser traduzidas para responsabilidade ambiental, contribuição social e governança corporativa, ou ASG, compõem os três elementos considerados atualmente como fundamentais para a solidez, boa reputação e valor econômico e social das empresas.


Tais políticas foram se consolidando a partir da percepção do mercado quanto às exigências cada vez mais contundentes por parte dos consumidores e da sociedade como um todo de que a atenção dada aos elementos ambientais, sociais e de gestão corporativa devem pautar suas escolhas por determinados produtos ou serviços.


As políticas de ESG muitas vezes têm parâmetros mínimos estabelecidos por normas e políticas nacionais e internacionais. No entanto, além de as leis muitas vezes estarem aquém das reais necessidades ambientais e das demandas por igualdade social e responsabilidade corporativa, sua implementação efetiva e meios de fiscalização também são insuficientes.


Dessa forma, a implementação do ESG no contexto empresarial, ainda que mediante o regular cumprimento das normas vigentes, se apresenta como importante ferramenta de projeção de empresas, negócios e marcas no mercado, servindo não apenas para destacá-los perante a concorrência, mas também para reforçar que as empresas do futuro dependem dessa forma de prestação de contas à sociedade, promovendo o exercício de atividades empresariais conectadas com a atualidade. Nesse sentido, as leis de proteção da propriedade industrial têm muito a contribuir.


No âmbito das políticas ambientais, as leis já preveem medidas voltadas, por exemplo, à gestão de resíduos sólidos, através Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010), cuja implementação corporativa, por si só, já representa um compromisso com o meio ambiente.


No entanto, a promoção de iniciativas e invenções voltadas para a sustentabilidade no âmbito corporativo são outras formas de responsabilidade ambiental. Um exemplo de ação nesse sentido é o desenvolvimento de tecnologias e inovações que impliquem na redução de uso e de descarte de matéria prima durante o processo produtivo, redução e conservação no consumo de energia e água, ou que possibilitem o uso de materiais mais sustentáveis, menos poluentes e facilmente retornáveis ou recicláveis.


Tecnologias nesse sentido possuem prioridade junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial para o seu registro, quando patenteáveis, através do Programa Patentes Verdes criado pela Resolução 247/2020 do INPI, oportunizando assim que as empresas que investem no seu desenvolvimento possam promover o licenciamento de uso, obtendo assim recursos financeiros para a sua implementação, novas pesquisas e negócios em geral.


Já no âmbito da responsabilidade social, um bom exemplo de compliance é a promoção da inclusão da pessoa com deficiência. Algumas regras relativas à inclusão são impositivas, como a do preenchimento de 2 a 5% de vagas de trabalho por pessoas com deficiência para empresas com cem ou mais empregados, prevista desde a aprovação da Lei n. 8.213 de 1991.


Mas a atenção dada ao tema pode ir muito além, especialmente a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, também chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Esta norma foi a primeira Lei aprovada pelo Congresso Nacional na forma do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal, o que significa que possui hierarquia legal de emenda constitucional. Dentre suas diretrizes, destacam-se as relativas à acessibilidade aos espaços físicos, ao uso de mobiliários, edificações, transportes e sistemas de comunicação, ao desenho universal na concepção de produtos e serviços, ao desenvolvimento de tecnologias assistivas e à redução de barreiras.


Também neste caso, as empresas que investem no desenvolvimento de produtos e serviços inclusivos possuem na Lei de Propriedade Industrial importante ferramenta na garantia dos direitos econômicos sobre essas tecnologias, através dos registros de patentes, de desenho industrial e de programas de computador, o que representa um incentivo adicional à promoção de ESG no seu aspecto social.


Por fim, a proteção dos direitos de propriedade industrial também oferece importantes contribuições para as políticas de governança corporativa. A promoção do registro de patentes, desenhos industriais e programas de computador e das suas respectivas licenças de uso, quando acompanhadas de auditorias regulares e independentes para monitoramento de contratos de licença e de seus desempenhos, garantem à parte licenciante que está recebendo o retorno justo e devido pelo seu trabalho. Essas práticas promovem o respeito e valorização da propriedade intelectual e incentivam o desenvolvimento de novas tecnologias, contribuindo assim para o estabelecimento de uma cultura de transparência e compliance no âmbito corporativo.


A implementação das ESG’s, portanto, mais do que uma imposição legal, é também uma necessidade para a aceitação, reputação e competitividade das empresas e de suas marcas no mercado. Sua aplicação deve ser um trabalho em constante aprimoramento, e a orientação jurídica adequada é fundamental para que os direitos de propriedade industrial sirvam como ferramenta de promoção de investimentos voltados para a implementação dessas ações.



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