Em 2009, os estudos liderados pelo sueco Johan Rockström, do Centro de Resiliência de Estocolmo, identificaram nove fatores essenciais para a manutenção da vida no planeta, conhecidos como os 9 Limites Planetários[1]: mudanças climáticas, integridade da biosfera (biodiversidade), mudanças no uso do solo, fluxos bioquímicos, destruição do ozônio estratosférico, uso de água doce, acidificação dos oceanos, quantidade de aerossóis na atmosfera e incorporação de novas entidades, tais como organismos geneticamente modificados e materiais radioativos.
Esses estudos também avaliaram o estágio de deterioração de cada um desses limites e determinaram os níveis máximos que, se ultrapassados, poderiam comprometer a resiliência dos ecossistemas e a capacidade humana de conter os impactos ambientais.
Inicialmente, foram identificadas transgressões em três limites: perda de biodiversidade, emergência climática (alta concentração de gases de efeito estufa na atmosfera) e contaminação por nitrogênio. Contudo, em abril de 2022, novos estudos revelaram que os limites relativos aos ciclos da água, especialmente os impactos na água disponível para as plantas, também foram ultrapassados[2], e em 2023 os limites de mudança no uso do solo e integridade da biosfera também foram considerados como excedidos[3].
A exemplo, têm-se a situação da Amazônia, que está perigosamente próxima do chamado ponto de não retorno, que é o risco de savanização irreversível do bioma, que poderá ter graves consequências para todo o planeta.
Diante desse cenário, as discussões, acordos e normas para desenvolver instrumentos que possam conter e, quem sabe, reverter os danos ambientais têm sido cada vez mais fortalecidos e exigidos pela sociedade e pelo Estado, sendo muitas vezes denominados como políticas ESG – ambientais (environmental), sociais e de governança, visando a implementação da sustentabilidade nas mais diversas atividades humanas.
Nos próximos textos, será abordada a situação do Brasil em relação aos impactos das mudanças climáticas e as medidas adotadas para combatê-las, incluindo a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e a chamada Lei do Agro, que implementou a CPR-Verde.
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