Lei de Proteção da Vegetação Nativa: Lei 12.651/2012 - Parte 2
- Godoi Colle Advocacia e Consultoria
- 21 de jun. de 2024
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A Lei da Política de Proteção da Vegetação Nativa, em seu artigo 41, inciso I, introduziu expressamente o conceito de pagamentos por serviços ambientais. Estes são definidos como “retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas que geram serviços ambientais”.
A norma exemplifica serviços como o sequestro e armazenamento de carbono, a conservação da beleza cênica natural, biodiversidade, águas, solo e serviços hídricos, a regulação do clima, a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico, entre outros. Além disso, inclui a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, prevendo incentivos fiscais e de crédito.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), embora já previsto pelo Decreto n. 7.029/2009, tornou-se obrigatório para todos os imóveis rurais com a promulgação da Lei 12.651/2012. O CAR é um requisito para a concessão de crédito por instituições financeiras. Com a Lei nº 13.887/2019, o prazo final para a realização do cadastro e a possibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi estabelecido até 31 de dezembro de 2020.
De acordo com dados do Portal Brasileiro de Dados Abertos, até outubro de 2022, 6.799.136 propriedades foram cadastradas no sistema do CAR, abrangendo um total de 511 milhões de hectares. Excluídas as sobreposições, isso representa 449 milhões de hectares, ou 53% do território brasileiro, conforme levantamento do Centro de Sensoriamento Remoto (CSR/UFMG) e do Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais (LAGESA/UFMG).
A legislação ambiental brasileira, portanto, possibilita o desenvolvimento de projetos de prestação de serviços ambientais em diversas formas, incluindo áreas de APP, Reserva Legal e uso restrito. A extensão dessas áreas abrange mais da metade do território nacional.
Esses fatores, combinados com normas recentes de financiamento de projetos ambientais, como a CPR-Verde (Cédula de Produto Rural Verde), destacam o potencial significativo do Brasil para contribuir no combate às mudanças climáticas e na gestão dos limites biofísicos planetários, como o uso de água doce, mudança de uso do solo e integridade da biosfera, essencial para a biodiversidade.
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