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A CPR-Verde como instrumento de combate às mudanças climáticas (parte 1)

Foto do escritor: Fabíola ColleFabíola Colle

A partir dos estudos liderados pelo sueco Johan Rockström, do Centro de Resiliência de Estocolmo, foram apontados em publicação de 2009 um total de nove fatores em torno dos quais depende a manutenção da vida no Planeta como a conhecemos, chamados 9 Limites Planetários: as mudanças climáticas, a integridade da biosfera (biodiversidade), a mudança no uso do solo, os fluxos bioquímicos, a destruição do ozônio estratosférico, o uso de água doce, a acidificação dos oceanos, a quantidade de aerossóis na atmosfera e a incorporação de novas entidades.


Esses estudos estimaram, ainda, em qual estágio de deterioração encontram-se cada um desses limites e quais os níveis máximos que, uma vez ultrapassados, não é mais possível garantir que a resiliência inerente aos ecossistemas, aliada aos melhores esforços humanos, sejam capazes de conter os impactos sistêmicos na deterioração do meio ambiente.


Inicialmente, foi apontada a transgressão de três limites: a perda da biodiversidade, a emergência climática, referente à alta concentração de gases de efeito estufa na atmosfera, e a contaminação por nitrogênio.

Contudo, em abril de 2022, a partir de novos estudos, também os limites relativos ao ciclos da água, em especial a partir da consideração dos impactos causados na água disponível para as plantas, foram considerados ultrapassados

Evidenciando a gravidade da situação está a Amazônia, que se encontra atualmente muito próxima do seu próprio ponto de não retorno, onde a sua savanização se tornará irreversível, com impactos para todo o planeta.


Diante disso, as discussões, acordos e normas estipulando instrumentos capazes de conter e quem sabe reverter os danos já causados tem sido cada vez mais fortalecidos e cobrados pela sociedade e Estado.


Diante disso, nos próximos textos, será abordada a situação em que o Brasil se encontra frente aos impactos das mudanças climáticas e as medidas que tem surgido para fins de contribuição no seu combate, dentre elas a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), e a chamada Lei do Agro, que implemetou a CPR-Verde.



 
 
 

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