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  • Foto do escritorGodoi Colle Advocacia e Consultoria

As dúvidas mais frequentes sobre a CPR-Verde



A Cédula de Produto Rural Verde (CPR-Verde) é um instrumento financeiro ainda recente dentro do campo dos investimentos, razão pela qual alguns produtores e proprietários rurais hesitam em utilizá-la. No entanto, a participação no mercado de carbono e o pagamento por serviços ambientais visando o combate às mudanças climáticas, por meio da preservação da biodiversidade, da fauna e da flora, vem se tornando imperativa no ambiente corporativo, demandando a adaptação dos negócios às práticas éticas e sustentáveis.  

Assim, considerando que ainda há muitas dúvidas sobre a utilização da CPR-Verde como instrumento financeiro apto a viabilizar o Pagamento por Serviços Ambientais, elencamos abaixo três questões fundamentais para o entendimento da matéria. 

Para que serve a CPR-Verde? Inicialmente, a Cédula de Produto Rural, criada pela Lei n° 8.989/94, tinha o objetivo de fomentar o financiamento da produção rural, a partir de um contrato entre o produtor e o investidor, mediante pagamento de um valor para a produção da safra e, ao final do prazo acordado, o recebimento da quantidade de produto prevista, na qualidade especificada, ou a devolução do investimento financeiro mediante a aplicação dos índices ajustados. Com a entrada em vigor da Lei do Agro (Lei n° 13.986/2020), a CPR passou a ser utilizada também para o financiamento de prestação de serviços ambientais e de geração de crédito de carbono, surgindo a CPR-Verde enquanto um título de crédito que permite o investimento em atividades de preservação ambiental, como o manejo sustentável e a recuperação de áreas degradadas. 

Quem pode emitir a CPR-Verde? Com a promulgação da Lei do Agro e da Lei n° 14.921/2022, podem emitir a CPR-Verde os produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, as cooperativas agropecuárias e as associações de produtores, desde que tenham por objeto a produção, comercialização e a industrialização de produtos rurais, além de pessoas ou empresas que promovam atividades específicas, definidas na Lei das Cédulas de Produto Rural, relacionadas à produção rural e aos serviços ambientais. 

Quais os benefícios do investimento na CPR-Verde? A Cédula de Produto Rural Verde é um importante instrumento para o desenvolvimento de atividades de prestação e pagamento por serviços ambientais, compreendendo a redução de emissões de gases de efeito estufa e manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal, auxiliando na conservação da biodiversidade e na regulação das altas temperaturas e distribuição pluvial no país. Ainda, os investidores recebem um retorno financeiro de longo prazo, o que propicia o desenvolvimento de suas próprias atividades e o reconhecimento de seu trabalho no mercado nacional e internacional. 

Desse modo, é essencial que um maior contingente de pessoas tenha conhecimento da CPR-Verde e das suas funcionalidades, a fim de reverter os efeitos de suas atividades danosas, uma vez que se trata de instrumento financeiro que pode promover a preservação ambiental e a compensação da emissão de GEEs (gases de efeito estufa), além de incentivar a adoção de práticas mais éticas e sustentáveis. 

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