A Cédula de Produto Rural Verde, ou CPR-Verde, é uma forma de obter e promover investimentos em serviços ambientais e tem o potencial de ser um importante instrumento no combate às mudanças climáticas e seus impactos no Brasil. O instrumento, que deverá ter seu registro promovido na bolsa de valores B3, já pode ser utilizado tanto para obter financiamento para projetos de captura e estoque de carbono, por exemplo, quanto para a comercialização de créditos de carbono já emitidos.
Enquanto as normas sobre o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões ainda estão em fase de elaboração, as normas recentemente editadas sobre a CPR-Verde já possibilitam o financiamento de projetos de prestação de serviços ambientais com o objetivo de geração de créditos de carbono, entre outros, e a sua comercialização.
Para tanto, o conhecimento da nova CPR-Verde é fundamental, assim como de suas características, as novidades em relação à CPR tradicional e à CPR financeira, termos anteriormente utilizados, e seu funcionamento e possibilidades de aplicação no Estado brasileiro.
A CPR tradicional foi criada originalmente pela Lei n. 8.929 de 22 de agosto de 1994, que a classificou como “título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto ou pelo valor nela previsto, no caso de liquidação financeira”. Seu objetivo foi o de fomentar o financiamento da produção rural, a partir de um contrato entre o produtor e o investidor, mediante pagamento de um valor para a produção da safra e, ao final do prazo acordado, o recebimento da quantidade de produto prevista, na qualidade especificada. Posteriormente, a CPR passou a poder ser emitida com liquidação financeira, com o retorno do valor investido e os acréscimos correspondentes.
A partir Lei do Agro, Lei n. 13.986, de 07 de abril de 2020, o objeto das Cédulas de Produto Rural passou a ser mais abrangente, podendo ser utilizado para financiamento de prestação de serviços ambientais e, consequentemente, para o desenvolvimento de projetos de créditos de carbono.
Em resumo, a CPR-Verde é um título de crédito destinado à regeneração ambiental e à sustentabilidade, enquanto meio de obtenção e promoção de investimentos criado para possibilitar a produtores e proprietários rurais o desenvolvimento de ações em suas áreas que contribuam com o combate às mudanças climáticas e demais impactos ambientais das atividades humanas
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