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Pagamento por Serviços Ambientais para conservação da vegetação nativa

  • Foto do escritor: Godoi Colle Advocacia e Consultoria
    Godoi Colle Advocacia e Consultoria
  • há 13 horas
  • 1 min de leitura

Com a publicação do Decreto nº 13.018/2026, o governo federal regulamentou de forma clara e operacional a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). O texto trouxe definições objetivas, critérios de elegibilidade e parâmetros de monitoramento que faltavam desde a criação da Lei 14.119/2021, elencando o que pode ser remunerado como serviço ambiental e definindo diretrizes para a sua comprovação, monitoramento e pagamento.


Entre os serviços ambientais reconhecidos, o primeiro listado é a conservação da vegetação nativa, que inclui a manutenção de áreas de Reserva Legal, de áreas de preservação permanente, as chamadas APPs, corredores ecológicos e mesmo fragmentos naturais dentro de propriedades urbanas e periurbanas. A legislação, seguindo o que já é previsto na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei n. 12.651/2012), também chamada de Código Florestal Brasileiro, parte da premissa de que preservar essas áreas gera benefícios ambientais mensuráveis, como proteção da biodiversidade, regulação hídrica, estabilidade climática e manutenção dos serviços ecossistêmicos, também essenciais à produção agrícola.


Um exemplo já consolidado é o Programa de PSA do Estado do Espírito Santo, chamado Reflorestar, que remunera produtores pela conservação de vegetação nativa e pela adoção de práticas de restauração. Com a regulamentação federal, programas como esse ganham mais segurança jurídica e podem se integrar a instrumentos financeiros como a CPR-Verde, ampliando o acesso de pequenas e médias propriedades.


Com a regulamentação, a conservação da vegetação nativa passa a ser uma oportunidade concreta de geração de renda para proprietários e produtores rurais, representando segurança jurídica e previsibilidade, inclusive para participarem de programas de PSA, sejam públicos ou privados.

 


 
 
 

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