A legislação ambiental brasileira é reconhecida por sua robustez, mas sua efetividade depende de uma aplicação consistente para reverter danos ambientais e mitigar impactos inevitáveis. O país possui um vasto potencial para fornecer serviços ambientais, como a redução e captura de gases de efeito estufa para gerar créditos de carbono e a recuperação de biomas, contribuindo para a regulação climática e outros benefícios ecossistêmicos.
No entanto, o financiamento desses serviços ainda é um desafio para proprietários e produtores rurais. A introdução da Cédula de Produto Rural Verde (CPR-Verde) trouxe novas possibilidades, permitindo a captação de recursos para projetos de conservação e recuperação ambiental. Através desse instrumento, os investidores podem obter certificações ambientais que servem tanto para compensar impactos quanto para comercializar créditos no mercado, gerando retorno financeiro e ambiental.
O desenvolvimento de projetos financiados por CPR-Verde exige a conformidade com a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei n. 14.119/2021), a Lei da CPR (Lei n. 8.929/1994) e suas atualizações, além do Decreto 10.828/2021, que define quais atividades podem ser contempladas. Entre elas estão iniciativas que promovem a redução de emissões de gases de efeito estufa, a conservação da biodiversidade e do solo, e o aumento do estoque de carbono florestal, sempre alinhadas aos princípios ESG (ambientais, sociais e de governança).
Os títulos emitidos sob a CPR-Verde, uma vez registrados em instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, são certificados e podem ser comercializados. Projetos bem estruturados têm maior valor de mercado, assegurando recursos para implementação e manutenção a longo prazo, contribuindo para uma economia sustentável e a preservação ambiental.
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