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  • Foto do escritorFabíola Colle

O mercado de carbono no combate às mudanças climáticas: como investir



O avanço das mudanças climáticas, com o agravamento de seus efeitos para o meio ambiente e a população, demanda o desenvolvimento e investimento em mecanismos que possam, efetivamente, mitigar tais impactos e garantir a sustentabilidade. Com a aprovação do PL 2148/15, pela Câmara dos Deputados, que propõe a regularização do mercado de carbono, o Brasil reforça o seu propósito no combate contra o aquecimento global.

Existem dois tipos de mercado de carbono: o regulado e o voluntário. O primeiro trata dos acordos firmados por empresas e países, em Conferências Governamentais como a COP, em que se comprometem a reduzir as emissões de GEE´s, os gases de efeito estufa, até o nível fixado no compromisso. Por sua vez, o mercado de carbono voluntário é aquele em que as empresas, voluntariamente, se propõem a mitigar os efeitos das mudanças climáticas, realizando investimentos em sustentabilidade, também conhecidos no mercado como ações pautadas em ESG (sigla para Ambiental, Social e Governança).

Para quem deseja participar do mercado de carbono através da emissão de créditos, o procedimento passa por três etapas. A primeira é identificar e definir em qual tipo de créditos sua atividade se enquadra, consultando junto a verificadoras habilitadas qual é a metodologia adequada para o inventário da operação, a ser realizado na sequência. Em seguida, deve ser feito o envio do inventário para homologação pela verificadora. Na sequência, caso já haja créditos computados, tal será comunicado à certificadora correspondente, que emitirá os Certificados de Créditos a serem comercializados. Caso os créditos sejam futuros, poderão ser certificados periodicamente para comercialização.

Estes créditos, por sua vez, são buscados e adquiridos por empresas que inventariaram suas emissões e que desejam neutralizá-las ou que venham a ser obrigadas a compensar parcelas por imposição legal.

Com isso, esses créditos poderão ser negociados diretamente ou através de plataformas. Para isso, a CPR-Verde é uma forma de negociação que pode ser utilizada tanto para créditos já gerados quanto para obtenção de investimentos com base em créditos futuros. Ou seja, a verificadora informará a produção prevista para cada ano e isso poderá ser negociado através da CPR-Verde, que é um título de crédito que pode ser utilizado para promessa de entrega de produto (os créditos de carbono) ou na modalidade financeira. Com isso, ao final do prazo contratado, podem ser passados os créditos ou parte deles para o nome do investidor ("Credor") ou restituído o valor recebido com correção (nos moldes de um empréstimo).

A vantagem da utilização da CPR-Verde é que possui maior segurança jurídica, sendo um ativo financeiro que pode ser negociado pelo investidor, podendo ser utilizada para negociar créditos que ainda serão gerados e certificados, mediante oferecimento de garantias, oferecendo ainda, conforme o caso, vantagens tributárias.

Assim, a CPR-Verde, enquanto título de crédito de serviços ambientais, como a captura ou redução de emissões de carbono, é uma das maneiras encontradas para que tanto as empresas que investem em ESG como os produtores rurais possam reduzir os efeitos das mudanças climáticas e investir em práticas sustentáveis, como a conservação da fauna e flora brasileiras.

Dessa forma, os investidores não apenas recebem um retorno financeiro de alta rentabilidade, abrindo espaço para um novo mercado, como também auxiliam na luta contra o aquecimento global, protegendo e preservando áreas ambientais em risco e promovendo atividades que tenham como princípio cadeias produtivas sustentáveis.

 




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