PSA de Conservação da Água na Agropecuária
- Godoi Colle Advocacia e Consultoria

- 14 de jul.
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Com a publicação do Decreto nº 13.018/2026, o governo federal regulamentou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), apresentando definições objetivas, critérios de elegibilidade e parâmetros de monitoramento que faltavam desde a criação da Lei 14.119/2021. Nesse sentido, foram elencados os serviços ambientais que podem ser remunerados pelos programas Nacional e Federais e estabelecidas diretrizes para sua comprovação, monitoramento e pagamento.
Entre os serviços ambientais reconhecidos, o terceiro listado é a conservação e melhoria da quantidade e da qualidade da água, especialmente em bacias hidrográficas críticas para o abastecimento humano, a dessedentação animal e a prevenção de desastres. Para produtores rurais que buscam estruturar a transição para práticas regenerativas, a regulamentação federal abre a possibilidade articular projetos de PSA com instrumentos financeiros como a CPR Física e a CPR-Verde.
Práticas de agricultura regenerativa e manejo sustentável do solo podem ser elegíveis para PSA quando contribuem para evitar a contaminação dos cursos d’água, reduzir processos erosivos, aumentar a infiltração e recarga hídrica ou melhorar a qualidade da água na propriedade e em áreas adjacentes. Sistemas como plantio direto, terraceamento, integração lavoura‑pecuária‑floresta, manutenção de cobertura permanente do solo, cercamento de nascentes e proteção de matas ciliares são exemplos de práticas que, quando implementadas com planejamento e monitoramento, geram benefícios ambientais mensuráveis e podem ser reconhecidas como serviços ambientais remuneráveis.
Além disso, a adoção dessas práticas abre caminho para certificações ambientais e climáticas, que tendem a se tornar não apenas vantajosas, mas imprescindíveis para acesso a mercados premium e internacionais. Com o endurecimento das normas ambientais na União Europeia e em outros mercados globais, produtores que comprovarem práticas regenerativas, conservação hídrica e redução de impactos ambientais terão maior competitividade, especialmente em cadeias como café, carne, soja, cacau e frutas. A certificação associada à melhoria da qualidade da água, ao manejo regenerativo e à redução de emissões se tornará um diferencial estratégico para exportação e para contratos com grandes compradores.
No Brasil, um exemplo consolidado de remuneração por serviços ambientais relacionados à água é o Programa Produtor de Água, coordenado pela Agência Nacional de Águas (ANA), que remunera produtores pela adoção de práticas de conservação do solo, proteção de nascentes e recuperação de áreas estratégicas para o abastecimento público. Municípios parceiros, tal como o de Extrema/MG, implementam ações como terraceamento, recomposição de matas ciliares e manejo hídrico, com pagamentos vinculados à melhoria da qualidade e disponibilidade de água. O programa demonstra como práticas agrícolas sustentáveis podem ser reconhecidas e remuneradas quando geram benefícios hídricos mensuráveis.
Ainda, é possível o financiamento de projetos voltados à melhoria da água e solo através da CPR-Verde, gerando previsibilidade de receita e valorização da propriedade, e integrando-a à CPR física relativa à produção agropecuária. A CPR Física pode ser utilizada para garantir a entrega futura da produção obtida em sistemas regenerativos, enquanto a CPR-Verde pode remunerar os serviços ambientais associados à conservação hídrica, ao manejo sustentável e à melhoria da qualidade da água, a ser financiada especialmente por aqueles agentes cujo consumo de água para suas operações é elevado, a exemplo de mineradoras e data centers.
Com a regulamentação, a conservação e melhoria da quantidade e da qualidade da água passam a ser reconhecidas como oportunidade concreta de geração de renda, de valorização ambiental da propriedade e de fortalecimento da competitividade do produtor rural, trazendo segurança jurídica e previsibilidade para a participação em programas de PSA, sejam públicos ou privados.
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