
A emissão da Cédula de Produto Rural Verde (CPR-Verde) exige a observância de critérios detalhados previstos na legislação brasileira. Regulamentada pelo artigo 3º da Lei n. 8.929/1994 e pelo Decreto n. 10.828/2021, a CPR-Verde é um instrumento financeiro destinado a promover serviços ambientais, como a redução de emissões de gases de efeito estufa, conservação da biodiversidade e gestão de recursos hídricos.
Características Fundamentais da CPR-Verde
A cédula deve ser formalmente intitulada como "Cédula de Produto Rural" ou "Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira", conforme aplicável. O título deve incluir:
Data de entrega ou vencimento e cronograma de liquidação (se aplicável).
Identificação das partes envolvidas.
Cláusula à ordem, permitindo sua negociação.
Descrição detalhada do produto ambiental, incluindo qualidade, quantidade e local de desenvolvimento.
Informações sobre bens e garantias, identificação dos proprietários e garantidores.
Certificação independente de uma entidade terceira, assegurando a conformidade dos serviços ambientais que lastreiam a emissão.
Registro e Depósito
Após a assinatura, a CPR-Verde deve ser registrada e depositada em uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, como a B3 (Bolsa, Brasil, Balcão). Esse processo garante a rastreabilidade e a segurança jurídica do título.
Conformidade com Princípios ESG
Para maximizar o valor de mercado e assegurar sua credibilidade e liquidez, é essencial que a emissão da CPR-Verde esteja em estrita conformidade com os princípios ESG (Ambientais, Sociais e de Governança).
O acompanhamento por assessoria especializada durante todo o processo é altamente recomendado para assegurar o cumprimento das exigências legais, agregar valor ao título no mercado financeiro e atender ao seu propósito ambiental.
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