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PSA para conservação ambiental urbana

  • Foto do escritor: Godoi Colle Advocacia e Consultoria
    Godoi Colle Advocacia e Consultoria
  • 1 de jul.
  • 1 min de leitura

Com a publicação do Decreto nº 13.018/2026, o governo federal regulamentou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), apresentando definições objetivas, critérios de elegibilidade e parâmetros de monitoramento que faltavam desde a criação da Lei 14.119/2021. Nesse sentido, foram elencados os serviços ambientais que podem ser remunerados pelos programas Nacional e Federais e estabelecidas diretrizes para sua comprovação, monitoramento e pagamento.


Entre os serviços ambientais reconhecidos, o segundo listado é a conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas e periurbanas, especialmente aqueles relevantes para a manutenção e melhoria da qualidade do ar, dos recursos hídricos e do bem-estar da população, além de sua função na formação de corredores ecológicos.


Embora representem uma frente essencial para a conservação ambiental em áreas urbanas e periurbanas, programas de PSA especificamente voltados à remuneração pela preservação de remanescentes vegetais urbanos ainda são pouco comuns no país. O que existe hoje são instrumentos como as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), utilizados por proprietários urbanos e periurbanos para proteger fragmentos de vegetação nativa, recebendo incentivos como isenção de impostos territoriais, créditos em potencial construtivo transferível, e prioridade em programas de conservação. Embora não configurem PSA em sentido estrito, mecanismos como estes demonstram o potencial de políticas de remuneração pela manutenção de áreas verdes urbanas.


A regulamentação federal abre caminho para que municípios desenvolvam programas de PSA urbanos mais robustos e diretos, preenchendo uma lacuna importante na proteção desses remanescentes, fundamentais para reduzir bolsões de calor, melhorar a drenagem urbana e preservar corredores ecológicos.


 
 
 

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